Barter: como é essa operação, quais os benefícios, e os principais riscos

Benefícios e proteção nas Operações de Barter para produtores rurais.

Falaremos de um instituto que embora seja antigo movimenta até hoje os cenários de controvérsias do ambiente jurídico do Agronegócio, o Barter extremamente importante porém muito perigoso se não operado de maneira correta.

O Barter teve seu surgimento através de uma perspectiva de negociação entre produtores rurais e empresas distribuidoras de insumos, o Barter teve seu surgimento no Brasil a partir da década de 90, com o interesse de tradings em negócios de compra e venda de soja no Cerrado ganhando força a partir de 2003.

Barter é uma palavra inglesa cuja tradução para o português significa “troca”, logo Barter, é a troca de insumos para produção agrícola normalmente adquiridos antes do plantio, para utilização na própria produção agrícola, com o pagamento a ser realizado posteriormente à colheita, utilizando-se, como moeda, parte dos mesmos produtos colhidos.

Como é essa “Operação de Barter”?

Ao contrário do que se preleciona, sua operação se desenvolve através de uma minuciosa formatação de operações complexas e bem aparelhadas, que normalmente são quitadas financeiramente pela parte interessada nos produtos agropecuários, ou seja, os offtakers (tomadores, vendedores de insumos agrícolas), que para segurança da operação a ser desenhada trava o preço das commodities via hedge (transação compensatória que visa a proteger um operador financeiro contra prejuízos na oscilação de preços; proteção cambial), em pregões e bolsas de valores internacionais e nacionais, e por vezes estão em parceria com instituições financeiras que anteciparam o pagamento de toda operação aos compradores.

Depois que recebem os grãos as empresas que fornecem os insumos os direcionam à exportação ou à indústria nacional, que por sua vez, quita as operações financeiras junto aos bancos.

Resumidamente o Portal Terra Magna explica como funciona esta operação:

“Na prática, a Operação de Barter funciona assim:

1. É disponibilizado uma linha de crédito rural, se baseando no relacionamento e capacidade de pagamento do produtor rural.

2. É emitida a CPR (Cédula de Produtor Rural), onde o produtor rural garante entregar uma quantidade previamente estabelecida para a distribuidora de insumos.

3. Ao decorrer da safra, o produtor pede e retira os insumos que necessita, assinando notas de romaneio e entregas.

4. No final, a distribuidora de insumos faz o fechamento, levando em conta tudo que foi retirado, e com o acerto de contas ele emite a autorização de baixa da CPR ao homem do campo.

5. Essa negociação é rápida e permite ganhar precioso tempo que o produtor não tem a perder com a burocracia dos bancos.”

Quais os benefícios?

É importante que se destaque que a Operação de Barter oferece vários benefícios ao agricultor, e como já dito, os grandes diferenciais das operações envolvendo Barter é o travamento de preços (hedge), estratégias de negociação que garantem margens de lucro e segurança para todos os envolvidos, pois além destas oferecem:

Mitigação dos riscos, pois se negocia de forma antecipatória, funcionando como uma espécie de garantia de venda de sua colheita, e também com a adequação do preço previamente ajustada, pois cria uma proteção para o agricultor contra as oscilações de preços dos produtos agrícolas a serem produzidos e entregues.

Proteção cambial, o crédito é tomado na mesma moeda do recebimento da produção agrícola. Portanto, independentemente das oscilações do cambio ou do preço das comodities negociada durante o prazo compreendido entre o plantio e a safra, o agricultor receberá o seu lucro predeterminado.

Custo-benefício, como todo o financiamento ocorre desde a compra dos insumos até a entrega dos grãos, o agricultor não se preocupa com refinanciamento de capital de giro, além do mais, a Operação de Barter é uma parceria feita através de escritura pública em cartório, com custos definidos antes da operação.

Em síntese, a Operação de Barter vem ganhando força no mercado brasileiro devido aos seus benefícios que as modalidades já são tantas, que as offtakers oferecem diversos “pacotes”, dentre eles o mais prospectado é o Pacote Tecnológico, que são formados por um determinado grupo de insumos necessários ao cultivo da lavoura, por exemplo: sementes, herbicidas e fungicidas, inclusive prestação de serviços e locações de máquinas e equipamentos. Leva-se em conta que cada offtakers define quais os itens irão compreender esses Pacotes Tecnológicos ofertados.

Quais os principais riscos da Operação de Barter?

Como toda a operação negocial a mesma é precedente de riscos, tanto para quem dispõe quanto para o tomador do crédito, porém não será esgotado neste pequeno artigo todos os riscos, mas apenas os mais costumeiros e que podem afetar drasticamente a vida do produtor rural.

Gestão ineficiente (perda de controle), um dos grandes problemas da Operação de Barter é perda de controle dos insumos sacados ou devolvidos pelo agricultor, ou seja, o controle destas retiradas devem ser feita diretamente pelo produtor, pois se não há uma contabilidade ou estruturação administrativa bem organizada, ao final do ciclo há uma grande chance de haver divergências entre o valor na revenda e o do controle do produtor. Conforme destaca o Portal Direito Rural, “geralmente não há “extrato online” ou mensagens no celular para que o produtor possa acompanhar detidamente o que está sendo pego e o valor do seu débito”.

Endosso de CPR, neste caso o problema pode ser um pouco mais grave, uma vez que geralmente as CPR’S são feitas em um valor maior ao que o produtor iria precisar, ou por vezes não usufrui de todo o crédito disponibilizado. Como se sabe a CPR é um título de crédito e a legislação pátria permite que a mesma seja endossada através do credor à pessoa estranha a relação, e nos casos em que as distribuidoras de insumos entrarem em Recuperação Judicial, os produtores não receberam os insumos e ainda se contraem a obrigação de no final do ciclo entregar sua produção a terceiro, ou seja, pagar pela CPRem sua totalidade, mesmo sem receber os insumos para instalação da lavoura.

Altas taxas de juros, em média a taxa de juros das Operações de Barter figuram-se na casa de 3%, ou seja, no caso do produtor adquirir o produto por R$100,00 o mesmo estará no final de 6 meses pagando uma CPR de R$120,00. Destaca-se que isso é totalmente ilegal, pois somente quem pode cobrar taxas de juros acima de 1% são as instituições que fazem parte do sistema financeiro nacional, porém, nem sempre é fácil do produtor se resguardar quanto a esta prática.

Conclusão

Na atualidade, as operações econômicas devem ser reguladas pelo Direito, e são formalizadas juridicamente por meio de contratos, títulos de crédito, os quais se tornam instrumentos cada vez mais complexos e diversificados em função da heterogeneidade e intensidade das relações comerciais, porém é necessário ter cuidado com as verdadeiras engenharias jurídicas que envolvem a formatação das complexas Operações de Barter.

Também não é exagero concluir que as Operações de Barter se estruturam em um mecanismo de proteção, tanto para o produtor rural, quanto para as empresas compradoras e exportadoras de commodities, que podem, se utilizar das ferramentas de hedging para se proteger das oscilações naturais do mercado.

Vale destacar, que antes de fechar qualquer negócio, é fundamental se informar sobre o mercado de produto agrícola a fim de realizar contas e análises que irão te ajudar na sua decisão. Busque escritórios especializados que oferecem serviços, suporte e parceria para lidar com tais questões, cada um em sua área de atuação. Profissionais qualificados permitem que você se dedique apenas na área de seu negócio, otimizando, assim, o tempo no trabalho.

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